Contratante
CPF:
E-mail:
Nome Aniversariante:
Data de Nascimento:
Idade que vai fazer:
Responsável ou mãe:
Responsável ou pai:
Endereço residencial:
N°
Bairro:
Cidade:
Cep:
Celular 1:
Celular 2:
Data da Festa:
Dia da semana:
Horário de inicio:
Término:
Tema da Festa:
Fornecedor:
COD:
Tipo de Pacote:
N. de Convidados:
Bolo:
Fachada _______________________
Banner ___________________________
Personagem ___________________
Mesa de guloseimas _________________
Portal ________________________
Carrinho de brigadeiro _____________________
Cerveja __________________
Algodão doce ________________________
Pipoca ___________________
Outros ________________
valor do contrato r$
adicional r$
total r$
tipo/forma de pagamento
| Data | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Data | Tipo | Valor |
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| Data | Tipo | Valor |
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Dados Bancários para pagamentos
Banco Bradesco - Agência: 2499-6 / Conta Corrente: 36075-9
Pix - Chave CNPJ 04.035.563/0001-76
Farras e Folias Buffet Infantil LTDA - CNPJ 04.035.563/0001-76
OBS: Após efetuar transferência enviar comprovante para: contato@farrasefolias.com.br
Informações de Uso de Buffet
( ) COQUETEL TOP Batidas e Canapés, 04 tipos de lanches, 18 tipos de Salgados, 08 Tipos de Doces, Refrigerante, 02 ripos de Suco, Água natural, Bolo (sabor a escolher) Finger Food, mesa de saída com Café e Petit Four.
( ) PACOTE ESCOLAR - 05 Tipos de salgados, 02 tipos de lanche, 02 tipos de lanche, 02 tipos de doces, refrigerante, 02 tipos de suco, água, bolo sabor (sabor a escolher)
Mesa temática básica, monitores, garçons, garçonetes, recepcionista, copeira, 01 metro de balões, convites, piquenique, baladinha, Parabéns animado, Gerente de festa, chuva de prata, máquina de fumaça, som ambiente, ar condicionado
Cláusulas Contratuais
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços as partes abaixo assinadas, de um lado acima timbrado, aqui denominante CONTRATADA e de outro lado o responsável acima citado aqui denominada CONTRATANTE, entre justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira: É parte integrante deste, todos os dados acima citados e seu anexo único:
Cláusula Segunda: Fica o CONTRATANTE responsável pelo ressarcimento de qualquer dano eventual que ocorrerá no local por uso indevido com equipamento, infraestrutura, objetos como copos, pratos, cadeiras, entre outros durante o evento;
Cláusula Terceira: A duração da festa é de 4 (quatro) horas, ficando o CONTRATANTE responsável por uma taxa de 25% sobre o valor total da festa a cada hora ou fração ultrapassada. A autorização para prorrogação ficará sujeita ao gerente da festa.
Cláusula Quarta: 02 (dois) responsáveis, Aniversariante e Crianças ate 6 anos não pagam. Crianças a partir de 07 anos são consideradas pagantes;
Cláusula Quinta: para a garantia da data do evento, é necessário o valor de 6% do contrato, sendo que o mesmo NÃO é devolvido em caso de cancelamento. A alteração de pacote so poderá ser feita no prazo de até 48 horas após assinatura do contrato. É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do (s) excedente, sendo somento em dinheiro, PIX ou credito à vista. O valor supracitado refere-se ao que foi acordado na assinatura deste contrato.
Cláusula Sexta: Nos responsabilizamos pela qualidade dos serviços até o excedente de 10 (dez) pessoas do pacote do CONTRATO, ficando o contratante cliente do eventual comprometimento dos SERVIÇOS caso o número de excedentes ultrapasse este limite.
Parágrafo único: O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer ato dos prestadores de serviços indicados como alternativa, uma vez que são pessoas jurídicas e/ou distintas do CONTRATADO, sem qualquer vínculo.
Cláusula Sétima: Caso o pagamento total da festa não seja efetuado em até 10 dias antes da festa, conforme acordado neste, o evento será automaticamente cancelado, tornando isento o CONTRATADO de qualquer obrigação seja a que titulo for.
Cláusula Oitava: O cancelamento do evento poderá ser requerido pelo CONTRATANTE mediante aviso prévio e necessário envio de e-mail (contato@farrasefolias.com.br), observando-se o seguinte: - até 45(quarenta e cinco) dias antes do evento serão restituidos 30%(trinta por cento) do valor pago até a presente data - desistência comunicada em prazo inferior a 45(quarenta e cinco) dias que antecedem o evento, serão restituidos 10%(dez por cento) do valor pago até a presente data, considerando a cláusua quinta, a titulo de indenização por perdas e danos - o valor será restituido em até 30(trinta) duas úteis após o cancelamento do contrato por escrito.
Cláusula Nona: Fica a CONTRATADA desobrigada ao ressarcimento de qualquer valor devido ao não funcionamento de seus brinquedos eletrônicos e mecânicos, bem como a ausência de energia, tendo em vista, que o prazo estipulado por nossos forecedores é de 48 horas, para resolução de possiveis problemas ou defeitos detectados.
Cláusula Décima: Fica a CONTRATADA desobrigada ao ressarcimento de qualquer valor ou indenização devido a não realização da festa por motivo de caso fortuito ou de força maior, ficando a CONTRATADO obrigada a oferecer outras opçoes de data para realização do evento.
Cláusula Décima Primeira: O valor unitário da cerveja estará sujeita a alteração se entre a data da contratação dos serviços da CONTRATADA e a data do evento, ocorrer alteração do valor unitário do referido produto.
Paragrafo único: caso o CONTRATANTE opte em trazer qualquer bebida (cerveja, bebidas alcoólicas ou não) que nao conste do pacote contratado, será cobrado uma taxa pela CONTRATADA, no importe de R$ 100,00 (cem reais).
Cláusula Décima Segunda: Na data do evento, só dera permitida a entrada dos CONTRATANTES dentro das dependências da CONTRATADA, 20 (vinte) minutos antes do início do evento.
Cláusula Décima Terceira: pelo integral cumprimento do que ficou estabelecido nas cláusulas acima e que seguem, o CONTRATANTE compromete-se ao pagamento referente ao pacote contratado Anexo Único
Cláusula Decima Quarta: O CONTRATANTE, autoriza de forma gratuita e por tempo indeterminado, a CONTRATADA à utilizar imagens do evento contratado em redes sociais e no site da CONTRATADA;
Cláusula Décima Quinta; fica eleito ao fórum de Guarulhos para resolver qualquer problema de ordem contratual com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente;
DATA: __________/__________/__________
CONTRATANTE
Farras e Folias Buffet Infantil LTDA