Instrumento Particular de Contrato de Venda e Prestação de Serviços

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  1. Integram este contrato as condições gerais para toda e qualquer viagem, conforme texto da Associação Brasileira de Operadores de Turismo – BRAZTOA / COBRAT, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor e Deliberação Normativa da Embratur, número 161/65.
  2. Pelo presente instrumento particular de contrato de venda e prestação de serviços, temos, de um lado, a Ivian Campinas Agência de Viagens e Turismo Ltda-ME, também denominada Ivian Expedições Educacionais e Viagens de Formaturas, com sede na cidade de Campinas – SP, a R. Vinte e Quatro de Maio, 611 - Vila Industrial, Campinas - SP, 13035-370, inscrita no CNPJ: 07.111.194/0001-41, Ministério do Turismo nº. 26.004085.10.0001-4, de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA; e de outro lado, o cliente ou passageiro, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
  3. DADOS DO CONTRATANTE (preencher com letras de forma).

Nome do aluno:

R.G.:

Certidão de Nasc. (caso não tenha RG):

Colégio:

Ano / Série:

Nome do responsável:

R.G.:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel Res:

Cel.:

E-mail:

  1. O programa de viagem inclui: transporte em ônibus de viagem padrão luxo, hospedagem no hotel ou acampamento selecionado, alimentação mencionada no roteiro, seguro viagem, passeios e acompanhamentos, conforme indica o programa da viagem.
  2. O programa de viagem não inclui extra de qualquer natureza, como: bebidas, lavanderia, ligações telefônicas, taxas hoteleiras e demais despesas não incluídas no pacote de viagem.
  3. Os alunos deverão apresentar-se no local e horário indicados no cadastro de alunos ou no programa de viagem.
  4. A CONTRATADA declina e se isenta da responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenha origem em causa de força maior: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, tempestades, etc.), modificações, atrasos, e ou cancelamento de trajetos aéreos e/ou rodoviários devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos e demais aplicáveis à espécie.
  5. Por motivos técnico-operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto a itinerários, serviços, etc., sem prejuízo para o CONTRATANTE. Caso seja necessário, poderá também alterar datas e horários de embarques, a fim de garantir o transporte, informado ao CONTRATANTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar ou cancelar sua reserva, com o respectivo reembolso dos valores pagos.
  6. Fica a critério da CONTRATADA substituir o hotel do roteiro escolhido, desde que por outro lado seja da mesma categoria ou superior.
  7. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem quando comprovada a inadimplência de qualquer parcela do preço, pelo CONTRATANTE.
  8. Caso a CONTRATADA necessite cancelar a excursão fica estabelecido que o CONTRATANTE tem direito ao reembolso integral dos valores pagos.
  9. REGRAS DE CANCELAMENTO
  10. Viagens de 1 dia. Em caso de CANCELAMENTO pelo CONTRATANTE da viagem, ou do período solicitado, por qualquer motivo, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do programa: 7 dias da data de saída, retenção de 70%; Do 8° dia ao 15° dia da data de saída, retenção de 50%; Do 16° dia em diante da data de saída, retenção de 10%. No dia da viagem não haverá cancelamento, sendo retido 100%. Acrescentar-se-ão ao cancelamento as devidas taxas bancárias. O pedido de cancelamento somente será considerado formalizado por escrito e deve conter os seguintes detalhes: data, endereço de entrega, recebedor e motivo do cancelamento.
  11. Para viagens de pernoite (com mais de 1 dia). Em caso de CANCELAMENTO pelo CONTRATANTE da viagem, ou do período solicitado, por qualquer motivo, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total doprograma: 22 dias da data de saída, retenção de 90%; Do 22° dia ao 30° dia da data de saída, retenção de 40%; Do 31° dia anterior da data de saída, retenção de 20%. Fica acordado que os valores estipulados por cancelamento ou desistência deverão ser arcados pelo CONTRATANTE. dessa forma, declara estar ciente e de acordo com o dedução do valor estipulado no ato do reembolso.
  1. A documentação é de responsabilidade do aluno nos fretamentos nacionais: certidão de nascimento e/ou carteira de identidade original e/ou passaporte válido, quando de estrangeiros; para viagens internacionais, deverá portar, além destes documentos, autorização de viagem, de acordo com a legislação em vigor.
  2. Quando, por qualquer razão, o excursionista abandonar a viagem já iniciada, em qualquer de suas fases, ou não utilizar qualquer serviço confirmado, não reverte ao CONTRATANTE qualquer reembolso ou indenização, exceto em casos excepcionais, que serão devidamente analisados. O mesmo acontecerá quando, por conduta inconveniente, que prejudique a excursão, o excursionista seja desligado, por ordem devidamente justificada da direção e/ou do responsável pela viagem.
  3. A perda do ônibus, no embarque, por atraso, é considerada desistência ou cancelamento, valendo as mesmas regras já estabelecidas na cláusula 12.
  4. Havendo acompanhamento de monitores ou guias na viagem, fica estabelecido que os mesmos e a própria empresa não se responsabilizam por situações ou atitudes de qualquer passageiro, que venham a acarretar prejuízo em qualquer instância a si mesmo ou que atinjam qualquer outra pessoa do grupo.
  5. Qualquer incidente ou violação da lei por parte dos viajantes maiores de idade é de sua inteira responsabilidade, assim como a dos pais ou responsáveis pelos menores desacompanhados na viagem, ficando estes, responsáveis pelo custo do desligamento da viagem, caso seja necessário.
  6. Caso algum passageiro necessite de assistência médica, declara a CONTRATADA que os gastos com esses serviços correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, caso o valor ultrapasse o limite estabelecido pelo seguro-saúde. Nas excursões em que haja apoio médico oferecido pela empresa, o atendimento feito não será cobrado.
  7. A CONTRATADA poderá alterar a ordem das visitas a cidades e locais incluídos no roteiro sem aviso prévio.
  8. A acomodação de passageiros em apartamentos triplos, quádruplos ou quíntuplos fica condicionada a acordo pré-estabelecido com a CONTRATADA.
  9. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer objeto ou dinheiro levado pelo passageiro, desobrigando-se de qualquer tipo de reembolso em caso de perda ou extravio.
  10. Caso o CONTRATANTE (aluno) seja transferido ou desligado do colégio, antes da data de embarque, será automaticamente cancelada a sua viagem, valendo as regras já estabelecidas para reembolso na cláusula 12.
  11. A CONTRATADA declara que seus empregados, representantes ou prepostos não possuem poderes para alteração de qualquer cláusula deste Contrato ou Programa de viagem referido.
  12. A CONTRATADA poderá utilizar para fins exclusivos de divulgação e publicidade toda e qualquer filmagem ou fotografia em que o passageiro apareça com o grupo no decorrer da viagem sem qualquer ônus, o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.
  13. Qualquer dano causado pelo aluno aos locais visitados, hotéis, restaurantes e ônibus deverá ser pago integralmente pelo responsável.
  14. Em viagens comuns a mais de uma escola, não é permitido qualquer tipo de contato entre alunos de escolas diferentes antes da realização da viagem, por qualquer meio de comunicação, inclusive por sites de relacionamento, sem autorização da Ivian e do Colégio. Caso isso ocorra, será considerada desistência do aluno, valendo as regras da cláusula 12. A viagem não poderá ser cancelada por qualquer motivo relacionado ao descumprimento desta cláusula por parte do aluno.

AUTORIZAÇÃO

Declaro haver lido o inteiro teor deste instrumento particular de contrato, bem como suas condições, e não me eximirei de a eles dar cumprimento sob alegação de, por qualquer motivo, não haver entendido, concordando com todas as cláusulas nele estabelecidas e autorizando meu filho (a) a participar da viagem.

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de 2025.

Contratante (Responsável) Contratada
(Ivian Campinas Agência de Viagens e Turismo Ltda.)