Instrumento Particular de Contrato de Venda e Prestação de Serviços
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Integram este contrato as condições gerais para toda e qualquer viagem, conforme texto da Associação Brasileira de Operadores de Turismo – BRAZTOA / COBRAT,
atendendo ao Código de Defesa do Consumidor e Deliberação Normativa da Embratur, número 161/65.
Pelo presente instrumento particular de contrato de venda e prestação de serviços, temos, de um lado, a Ivian Campinas Agência de Viagens e Turismo Ltda-ME,
também denominada Ivian Expedições Educacionais e Viagens de Formaturas, com sede na cidade de Campinas – SP, a R. Vinte e Quatro de Maio, 611 - Vila Industrial, Campinas - SP, 13035-370,
inscrita no CNPJ: 07.111.194/0001-41, Ministério do Turismo nº. 26.004085.10.0001-4, de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA; e de outro lado, o cliente ou passageiro,
de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
DADOS DO CONTRATANTE (preencher com letras de forma).
Nome do aluno:
R.G.:
Certidão de Nasc. (caso não tenha RG):
Colégio:
Ano / Série:
Nome do responsável:
R.G.:
CPF:
Endereço residencial:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Tel Res:
Cel.:
E-mail:
O programa de viagem inclui: transporte em ônibus de viagem padrão luxo, hospedagem no hotel ou acampamento selecionado, alimentação mencionada no roteiro, seguro viagem, passeios e acompanhamentos,
conforme indica o programa da viagem.
O programa de viagem não inclui extra de qualquer natureza, como: bebidas, lavanderia, ligações telefônicas, taxas hoteleiras e demais despesas não incluídas no pacote de viagem.
Os alunos deverão apresentar-se no local e horário indicados no cadastro de alunos ou no programa de viagem.
A CONTRATADA declina e se isenta da responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenha origem em causa de força maior: greves, distúrbios, quarentenas, guerras,
fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, tempestades, etc.), modificações, atrasos, e ou cancelamento de trajetos aéreos e/ou rodoviários devido a motivos técnicos,
mecânicos e/ou meteorológicos e demais aplicáveis à espécie.
Por motivos técnico-operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto a itinerários, serviços, etc., sem prejuízo para o CONTRATANTE.
Caso seja necessário, poderá também alterar datas e horários de embarques, a fim de garantir o transporte, informado ao CONTRATANTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar ou cancelar sua reserva,
com o respectivo reembolso dos valores pagos.
Fica a critério da CONTRATADA substituir o hotel do roteiro escolhido, desde que por outro lado seja da mesma categoria ou superior.
A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem quando comprovada a inadimplência de qualquer parcela do preço, pelo CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA necessite cancelar a excursão fica estabelecido que o CONTRATANTE tem direito ao reembolso integral dos valores pagos.
REGRAS DE CANCELAMENTO
Viagens de 1 dia. Em caso de CANCELAMENTO pelo CONTRATANTE da viagem, ou do período solicitado, por qualquer motivo, serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total do programa:
7 dias da data de saída, retenção de 70%;Do 8° dia ao 15° dia da data de saída, retenção de 50%;Do 16° dia em diante da data de saída, retenção de 10%.No dia da viagem não haverá cancelamento, sendo retido 100%.
Acrescentar-se-ão ao cancelamento as devidas taxas bancárias. O pedido de cancelamento somente será considerado formalizado por escrito e deve conter os seguintes detalhes:
data, endereço de entrega, recebedor e motivo do cancelamento.
Para viagens de pernoite (com mais de 1 dia). Em caso de CANCELAMENTO pelo CONTRATANTE da viagem, ou do período solicitado, por qualquer motivo,
serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total doprograma:
22 dias da data de saída, retenção de 90%;Do 22° dia ao 30° dia da data de saída, retenção de 40%;Do 31° dia anterior da data de saída, retenção de 20%.
Fica acordado que os valores estipulados por cancelamento ou desistência deverão ser arcados pelo CONTRATANTE. dessa forma, declara estar ciente e de acordo com o dedução do valor estipulado no ato do reembolso.
A documentação é de responsabilidade do aluno nos fretamentos nacionais: certidão de nascimento e/ou carteira de identidade original e/ou passaporte válido, quando de estrangeiros;
para viagens internacionais, deverá portar, além destes documentos, autorização de viagem, de acordo com a legislação em vigor.
Quando, por qualquer razão, o excursionista abandonar a viagem já iniciada, em qualquer de suas fases, ou não utilizar qualquer serviço confirmado, não reverte ao CONTRATANTE qualquer reembolso ou indenização,
exceto em casos excepcionais, que serão devidamente analisados. O mesmo acontecerá quando, por conduta inconveniente, que prejudique a excursão, o excursionista seja desligado,
por ordem devidamente justificada da direção e/ou do responsável pela viagem.
A perda do ônibus, no embarque, por atraso, é considerada desistência ou cancelamento, valendo as mesmas regras já estabelecidas na cláusula 12.
Havendo acompanhamento de monitores ou guias na viagem, fica estabelecido que os mesmos e a própria empresa não se responsabilizam por situações ou atitudes de qualquer passageiro,
que venham a acarretar prejuízo em qualquer instância a si mesmo ou que atinjam qualquer outra pessoa do grupo.
Qualquer incidente ou violação da lei por parte dos viajantes maiores de idade é de sua inteira responsabilidade, assim como a dos pais ou responsáveis pelos menores desacompanhados na viagem, ficando estes,
responsáveis pelo custo do desligamento da viagem, caso seja necessário.
Caso algum passageiro necessite de assistência médica, declara a CONTRATADA que os gastos com esses serviços correrão integralmente por conta do CONTRATANTE,
caso o valor ultrapasse o limite estabelecido pelo seguro-saúde. Nas excursões em que haja apoio médico oferecido pela empresa, o atendimento feito não será cobrado.
A CONTRATADA poderá alterar a ordem das visitas a cidades e locais incluídos no roteiro sem aviso prévio.
A acomodação de passageiros em apartamentos triplos, quádruplos ou quíntuplos fica condicionada a acordo pré-estabelecido com a CONTRATADA.
A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer objeto ou dinheiro levado pelo passageiro, desobrigando-se de qualquer tipo de reembolso em caso de perda ou extravio.
Caso o CONTRATANTE (aluno) seja transferido ou desligado do colégio, antes da data de embarque, será automaticamente cancelada a sua viagem, valendo as regras já estabelecidas para reembolso na cláusula 12.
A CONTRATADA declara que seus empregados, representantes ou prepostos não possuem poderes para alteração de qualquer cláusula deste Contrato ou Programa de viagem referido.
A CONTRATADA poderá utilizar para fins exclusivos de divulgação e publicidade toda e qualquer filmagem ou fotografia em que o passageiro apareça com o grupo no decorrer da viagem sem qualquer ônus,
o que será feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.
Qualquer dano causado pelo aluno aos locais visitados, hotéis, restaurantes e ônibus deverá ser pago integralmente pelo responsável.
Em viagens comuns a mais de uma escola, não é permitido qualquer tipo de contato entre alunos de escolas diferentes antes da realização da viagem, por qualquer meio de comunicação,
inclusive por sites de relacionamento, sem autorização da Ivian e do Colégio. Caso isso ocorra, será considerada desistência do aluno, valendo as regras da cláusula 12.
A viagem não poderá ser cancelada por qualquer motivo relacionado ao descumprimento desta cláusula por parte do aluno.
AUTORIZAÇÃO
Declaro haver lido o inteiro teor deste instrumento particular de contrato, bem como suas condições, e não me eximirei de a eles dar cumprimento sob alegação de, por qualquer motivo, não haver entendido,
concordando com todas as cláusulas nele estabelecidas e autorizando meu filho (a) a participar da viagem.
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de
de 2025.
Contratante (Responsável)Contratada (Ivian Campinas Agência de Viagens e Turismo Ltda.)