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Solicito o envio das imagens do incidente.
Não é necessário o envio das imagens do incidente, servindo do presente apenas como relato.
Prezado(a) Solicitante, ao reportar um incidente, você assume a responsabilidade pelas informações prestadas, bem como pelo descumprimento ou compartilhamento indevido das imagens eventualmente fornecidas.
As imagens, quando solicitadas no campo “Descrição do Incidente”, serão disponibilizadas de maneira anonimizada, ou seja, com a identidade das pessoas e outros sinais de identificação preservados.
Caso as imagens sejam solicitadas dentro do prazo de 07 (sete) dias do incidente, elas serão disponibilizadas mediante o envio de Boletim de Ocorrência e demais dados.
Informamos que a P2P adota práticas e procedimentos para assegurar a proteção das imagens coletadas, em conformidade com os requisitos da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Considera-se anonimizada a imagem em que o rosto das pessoas ou outros sinais de identificação (como placas de veículos) são ocultados por meio de blur ou pixelização.
Reforçamos que as imagens devem ser solicitadas dentro do prazo de 07 (sete) dias do fato/incidente; caso contrário, serão automaticamente apagadas pelo sistema e não poderão ser recuperadas. Se solicitadas dentro do prazo, as imagens serão salvas e enviadas à autoridade competente, quando necessário, conforme descrito abaixo.
Em respeito à LGPD, a P2P só poderá fornecer imagens completas, sem blur ou pixelização, mediante solicitação de autoridade policial ou judicial.
Contudo, a P2P disponibiliza as imagens de forma anonimizada para que o(a) solicitante tenha embasamento fático para o exercício de seu direito.
Confirmo que li e estou de acordo com os termos descritos.
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